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Constitucionalidade do divórcio impositivo é questionável
27/05/2019 Fonte: ConjurPor Thais Precoma Guimarães
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a decretação do divórcio foi simplificada, eis que não foram mais exigidos prazos para tanto. A mesma norma trouxe, ainda que sob divergência doutrinária, o fim da discussão de culpa pelo término do casamento. Desta forma, o instituto passou a ser um direito potestativo (que não admite contestações) de cada um dos cônjuges, pelo que, para a sua decretação, basta apenas a vontade de um deles.